A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa, de compras, contratos e licitações e de gestão de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional, competindo-lhe:
I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
II - coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
III - realizar suporte e orientações para a gestão de pessoas para a administração indireta, a fim de garantir sintonia com a política de recursos humanos praticada por toda a estrutura do poder executivo municipal;
IV - expedir e publicar os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;
V - analisar, aprovar e tomar as medidas necessárias para alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão e das gratificações estratégicas municipais dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, subsidiando a Administração Indireta no que for pertinente;
VI - coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
VI - gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, inclusive os Quadros Setoriais das pastas de staff de políticas de governo, do apoio técnico intersetorial, de políticas de gestão e de políticas públicas estruturantes;
VIII - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
IX - coordenar a execução das atividades de serviços gerais e vigilância da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, transporte, vigilância, conservação e limpeza e manutenção predial;
X - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
XI - atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento Gestão e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e no que couber na Administração Indireta;
XII - coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
XIII - coordenar atividades de atendimento ao público através de centrais descentralizadas;
XIV - apoiar a gestão do Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;
XV - conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço;
XVI - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos e comissões de negociação com servidores e dar os devidos encaminhamentos às deliberações;
XVII - atuar, de forma complementar à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na elaboração e implantação dos programas de modernização de processos e racionalização de gastos;
XVIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.