A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução da política educacional do Município, sendo de competência do Secretário Municipal de Educação:
I - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos de natureza técnico educacional que visem a adequar o ensino à realidade social do Município e a situar as ações de competência da Secretaria dentro dos planos do Governo Municipal;
II - estudar e propor a negociação de parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços educacionais do Município;
III - articular-se com as autoridades de ensino estadual e federal a fim de obter recursos didáticos de natureza diversa para os programas de ensino a cargo da Secretaria;
IV - assegurar a assistência educacional e alimentar aos alunos da rede municipal em articulação, no que couber, com as autoridades competentes do Estado e da União;
V - articular-se com os órgãos regionais de ensino e as unidades de ensino para a elaboração de currículos, adaptação de programas, organização do calendário escolar, preenchimento dos quadros de classe e elaboração do regimento interno das escolas;
VI - tomar as medidas necessárias à orientação e ao aperfeiçoamento do professorado municipal, articulando-se com entidades especializadas, a fim de promover o aprimoramento da qualidade de ensino;
VII - promover o controle e a superv1sao da instalação, manutenção e administração das unidades de ensino a cargo da Prefeitura;
VIII - promover as atividades de coordenação e assessoramento técnico-pedagógico no âmbito do ensino municipal;
IX - promover e acompanhar a elaboração e a implantação de programas especiais de alfabetização e ensino profissionalizante, de adultos e adolescentes, de acordo com a realidade local;
X - fazer expedir e assinar certificados de conclusão de curso;
XI - aprovar e encaminhar aos órgãos competentes a prestação de contas da verba liberada pela SEE e FAE destinada à merenda escolar;
XII - planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
XIII - elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
XIV - promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, à inclusão social e à melhoria da qualidade do ensino;
XV - oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
XVI - coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
XVII - desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
XVIII - acompanhar as atividades do Sistema Municipal de Ensino;
XIX - desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XX - gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
XXI - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a Conselhos e Fundos municipais, conforme determinações de leis específicas;
XXII - gerir, responsabilizar-se fazer com que seus subordinados sejam responsáveis pelos bens patrimoniais do setor;
XXIII - disponibilizar-se, quando necessário, a integrar o corpo de palestrantes e docentes dos cursos oferecidos pelo município, conforme legislação pertinente;
XXIV - realizar Avaliação de Desempenho dos servidores sob sua coordenação;
XXV - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.