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Secretaria Municipal de Governo
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A Secretaria Municipal de Governo, tem por atribuições e competências:

§ 1.º Em relação as atividades de Governo:
I - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II - coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III - cooperar com o Gabinete do Prefeito nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV - tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Gabinete do Prefeito em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V - recepcionar analisar e dar o devido encaminhamento a expedientes recebidos pelo órgão;
VI - elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;
VII - controlar os prazos para sanção e veto de leis;
VIII - acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
IX - estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
X - auxiliar a promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;
XI - coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
XII - coordenar as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XIII - organizar a recepção de autoridades em geral;
XIV - desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
XV - atender jornalistas, profissionais assemelhados e imprensa em geral, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;
XVI - selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito;
XVII - arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
XVIII - tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XIX - em articulação com as demais secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento do Município;
XX - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal;
XXI - elaborar prestações de contas de contratos e convênios firmados pelo município, observadas normas estabelecidas e a temporalidade;
XXII - assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXIII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIV - em coordenação com a Assessoria Técnica Jurídica, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXV - articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXVI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXVII - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXVIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXIX - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXX. - cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XXXI - outras atividades afins a área de atuação determinados pela Chefia do Poder Executivo.
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