A Exma. Senhora Prefeita de Pitangui/MG, Maria Lúcia Cardoso, com base no art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitando que as contratações temporárias devem ser precedidas de previsão em lei local, processo de seleção pública e necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os...
Postagem:26/08/2025 às 11h10
Realização a partir de:
26/08/2025 às 11h10