À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano compete precipuamente:
I - gerir a frota de veículos no município, responsabilizando-se pela gestão de contratos de combustíveis, manutenções e peças;
II - responsabilizar-se pela prestação de contas de movimentação de veículos e realizar o controle de diárias de condutores;
III - programas a escala de veículos para atendimento às diversas áreas da administração;
IV - acompanhar as rotinas diárias, a manutenção e abastecimento das máquinas da frota do município;
V - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
VI - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Pitangui, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
VII - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
VIII - fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
IX - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
X - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XI - formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
XII - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
XIII - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
XIV - expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XV - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Assessoria Técnica Jurídica, visando o resguardo do interesse público;
XVI - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
XVII - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
XVIII - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
XIX – realizar, em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Governo e Planejamento, os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX – programar, em coordenação com a Assessoria Técnica Jurídica, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI - articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, monitorar e avaliar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XXIV - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XXV - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXVI - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVII - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXVIII - responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXIX - assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXX - cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 83. A Assessoria de Projetos e Engenharia tem como competência a gestão da estrutura e das atividades de o controle de projetos e obras públicas, desde o projeto, orçamento, acompanhamento e encerramento das obras da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, tendo o Assessor de Projetos de Engenharia as seguintes atribuições:
I - planejar, contratar e acompanhar a evolução dos projetos executados pela equipe própria e/ou empresas contratadas;
II - supervisionar e orientar o cumprimento de prazos e de especificações gerais necessárias à execução de obras e serviços;
III - acompanhar a evolução das obras executadas por empresas contratadas e/ou equipe própria;
IV - manter cadastro atualizado das obras em andamento e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das obras públicas municipais;
V - coordenar e fazer cumprir as atividades de apoio técnico-administrativo;
VI - coordenar os serviços de controle de contratos e notas fiscais;
VII - coordenar o sistema de controle de orçamento, custo e previsões orçamentárias;
VIII - acompanhar e coordenar os serviços de estatísticas diversas e emitir relatório;
IX - acompanhar os serviços de recepção e atendimento ao público;
X - acompanhar o processo de compras de material junto ao órgão competente;
XI - acompanhar e coordenar os convênios referentes a obras;
XII - coordenar prestação de contas de convênios referentes a obras;
XIII - instruir seus subordinados de modo que se conscientizem do trabalho;
XIV. coordenar a organização dos serviços a serem executados;
XV - controlar o desenvolvimento dos trabalhos, orientando os executores na solução de dúvidas e de problemas referentes a serviços atribuídos à assessoria;
XVI - estabelecer ou propor modificações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos sob sua responsabilidade, quando identificadas falhas ou distorções nos processos;
XVII - participar de reuniões visando ao estabelecimento de procedimentos específicos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos, os resultados previstos e os padrões regulamentares uniformes na área que gerência;
XVIII - participar das tomadas de decisões sempre que houver mudanças nas execuções dos processos de trabalho;
XIX - presentar o Secretário, quando designado;
XX - realizar a avaliação de desempenho individual e avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua subordinação;
XXI - atuar em sinergia com as demais Secretarias Municipais e órgãos do governo municipal;
XXII - gerir, responsabilizar-se e fazer com que seus subordinados sejam responsáveis pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIII - disponibilizar-se, quando necessário, a integrar o corpo de palestrantes e docentes dos Cursos oferecidos pelo município, conforme legislação pertinente; e
XXIV - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.