Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Pitangui - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
VENHA FALAR COM A GENTE!
Prefeitura Municipal de Pitangui - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por atribuições:

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
II - formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
III - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI - promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII - criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;
VIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
IX - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
X - criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XI - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XII - promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
XIII - organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
XIV - articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
XV - em coordenação com a Assessoria Técnica Jurídica, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - em coordenação com as Secretarias de Administração e de Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII - realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;
XIX - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI - ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII - responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXIII - assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXIV - cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
 
Arquivos
Arquivos Vinculados
PORTARIA Nº 055
05/03/2024
Portarias | PORTARIA Nº 055
OFÍCIO n. 017/2024/CMDCA/PIT/MG.
04/03/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - OFÍCIO n. 017/2024/CMDCA/PIT/MG.
OFÍCIO n. 015/2024/CMDCA/PIT/MG.
26/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - OFÍCIO n. 015/2024/CMDCA/PIT/MG.
OFÍCIO n. 012/2024/CMDCA/PIT/MG
21/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - OFÍCIO n. 012/2024/CMDCA/PIT/MG
OFÍCIO n. 010/2024/CMDCA/PIT/MG.
20/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - OFÍCIO n. 010/2024/CMDCA/PIT/MG.
OFÍCIO n. 008/2023/CMDCA/PIT/MG.
16/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - OFÍCIO n. 008/2023/CMDCA/PIT/MG.
RESOLUÇÃO Nº 02_CMAS_2024
15/02/2024
Resolução | CMAS - RESOLUÇÃO Nº 02_CMAS_2024
RESOLUÇÃO Nº 02_CMDCA_2024
15/02/2024
Resolução | CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 02_CMDCA_2024
RESOLUÇÃO Nº 03_CMAS_2024
15/02/2024
Resolução | CMAS - RESOLUÇÃO Nº 03_CMAS_2024
EXTRATO DE URNA: ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
08/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - EXTRATO DE URNA: ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE DO CMDCA
02/02/2024
Conselhos | Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE DO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01_CMDCA_2024
30/01/2024
Resolução | CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 01_CMDCA_2024
OFÍCIO n. 0121/2023/CMDCA/PIT/MG.
07/12/2023
CMDCA | OFÍCIO n. 0121/2023/CMDCA/PIT/MG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO  - COMSEA
28/11/2023
Informativos | EDITAL DE CONVOCAÇÃO - COMSEA
GABARITO OFICIAL - CMDA
20/11/2023
CMDCA | GABARITO OFICIAL - CMDA
OFÍCIO nº 087/2023/CMDCA/PIT/MG
06/11/2023
Ofício | CMDCA - OFÍCIO nº 087/2023/CMDCA/PIT/MG
OFÍCIO nº 88/2023/CMDCA/PIT/MG
06/11/2023
Ofício | CMDCA - OFÍCIO nº 88/2023/CMDCA/PIT/MG
GABARITO OFICIAL - CMDCA
05/06/2023
Sem categoria | GABARITO OFICIAL - CMDCA
LEI 2639
14/02/2023
Leis | LEI 2639
Publicação do extrato do Processo
09/11/2022
Parcerias OSC - Instituto Histórico de Pitangui | Publicação do extrato do Processo
PORTARIA 172
17/08/2022
Portarias | PORTARIA 172
TERMO DE HOMOLAGAÇÃO AMOB 2019
07/07/2022
Parcerias OSC - AMOB | 2019 - TERMO DE HOMOLAGAÇÃO AMOB 2019
PORTARIA 154
05/07/2022
Portarias | PORTARIA 154
Vídeos
Vídeos Vinculados
PARCERIAS COM OSC
ASSISTINDO
14/07/2022
PARCERIAS COM OSC
ESCOLHA DE MEMBROS CONSELHO TUTELAR 2022/2023
ASSISTINDO
14/07/2022
ESCOLHA DE MEMBROS CONSELHO TUTELAR 2022/2023
Rua Lacerdino Rocha, 199, Centro, 35600-000, Pitangui/MG
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia