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Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Patrimônio Histórico
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A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, tem por atribuições e competências:
I - desempenho de atividades relativas ao incentivo à Cultura:
  1. formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  2. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
  3. promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
  4. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
  5. formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Pitangui, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  6. formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
  7. promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
  8. formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
  9. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
  10. promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
  11. definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  12. acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura;
  13. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
  14. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
  15. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
  16. planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
  17. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;
  18. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município;
  19. realizar, em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  20. programar, em coordenação com a Assessoria Técnica Jurídica, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  21. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  22. monitorar e avaliar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
  23. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
  24. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  25. ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
  26. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
II - desempenho de atividades relativas ao fomento ao Turismo:
  1. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  2. promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de curto, médio e longo prazo do Município;
  3. administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura de apoio e orientação ao turista;
  4. fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
  5. fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Pitangui, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
  6. fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
  7. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Pitangui como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
  8. definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
  9. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município;
  10. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
  11. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  12. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
  13. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação, garantindo-lhes estrutura para seu funcionamento;
  14. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
  15. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, avaliando resultados;
  16. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
  17. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
III - das ações relativas à preservação do Patrimônio Histórico:
  1. coordenar toda a ação de resgate da memória patrimonial histórica, artística e cultural do município;
  2. promover exposições itinerantes de objetos e documentos históricos;
  3. promover a realização de cursos e seminários sobre o patrimônio histórico, artístico e cultural;
  4. coordenar os estudos de tombamentos de prédios, casas, praças e monumentos históricos, conforme legislação específica;
  5. exercer a fiscalização dos imóveis tombados;
  6. promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
  7. promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
  8. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;
  9. desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
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Encerramento: 20/03/2023 às 10:00
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