A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de execução da dívida tributária e não tributária, sendo de competência do Secretário Municipal de Fazenda:
I - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
II - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Assessoria Técnica Jurídica na execução judicial da dívida ativa;
III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V - zelar pela correta escrituração contábil de todos os órgãos da Administração Pública Municipal;
VI - coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses, gerenciando o serviço da dívida;
VII - atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração na definição de políticas de remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
VIII - assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;
IX - desenvolver atividades relativas à cobrança dos créditos fiscais e tributários;
X - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários e não tributários;
XI - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XII - apoiar, junto com demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a captação de recursos financeiros mediante termos de cooperação e contratos e monitorar todas as fases que envolvam sua execução;
XIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XIV - disponibilizar-se, quando necessário, a integrar o corpo de palestrantes e docentes dos cursos oferecidos pelo município, conforme legislação pertinente;
XV - realizar Avaliação de Desempenho dos servidores sob sua coordenação;
XVI - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.