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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Kássio Saldanha Lacerda
Funcionamento: 08:00 as 17:00h
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Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura as seguintes atribuições:

I - em relação às ações de Controle Ambiental:
  1. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  2. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
  3. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
  4. manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
  5. subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
  6. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
  7. estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
  8. promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento urbano e rural, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
  9. articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
  10. fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
  11. promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
  12. formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
  13. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
  14. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
  15. implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
  16. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento sustentável ambiental do Município;
  17. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  18. zelar pelo estado de sustentabilidade e segurança ambiental em todas as atividades no âmbito do Município;
  19. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
  20. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
  21. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro da área de sua competência;
  22. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  23. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
  24. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
II - quanto às atividades da Agricultura:
  1. orientar e executar os serviços relacionados com o abastecimento de gêneros alimentícios, por intermédio de feiras-livres, varejões, sacolões e similares;
  2. controlar e fiscalizar as permissões outorgadas pela Administração Municipal, destinadas à instalação de feiras-livres, varejões, sacolões e similares;
  3. coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de praças, jardins e recursos hídricos;
  4. planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
  5. orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
  6. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
  7. estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
  8. viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
  9. viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
  10. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
  11. promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
  12. promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
  13. organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
  14. fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
  15. fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
  16. executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
  17. executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
  18. desempenhar outras competências afins.
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