Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Secretaria de Administração e Finanças
Setor Vinculado: Arrecadação e Tributos Municipais
1 - A Aprovação de Projeto Arquitetônico, será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso esteja sendo realizado por terceiro, deverá apresentar além dos documentos já mencionados o documento de procuração, podendo ser particular ou público e
2 - deverá ainda o usuário, juntar ao requerimento: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda ou Certidão do Ofício de Registro de Imóveis, a fim de comprovar a posse e/ou propriedade sobre o imóvel, bem como, o projeto confeccionado por profissional competente.
Prioridade de atendimento
Atendimento por ordem de solicitação.
Previsão de tempo de espera para atendimento
O prazo máximo para a disponibilização do serviço referente a Aprovação de Projeto Arquitetônico é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo mencionado, poderá ser prorrogado por igual período uma única vez a critério do setor, desde que, devidamente justificado ao usuário.
Principais etapas para obtenção do serviço
O serviço de Aprovação de Projeto Arquitetônico, será feito pelo usuário presencialmente através de requerimento protocolado no Setor de Protocolos, o qual será encaminhado ao Setor correspondente para realização do serviço, o qual, após concretizar o atendimento, encaminhará ao setor de protocolo para a devida comunicação e entrega ao usuário.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo máximo para a disponibilização do serviço referente a Aprovação de Projeto Arquitetônico é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo mencionado, poderá ser prorrogado por igual período uma única vez a critério do setor, desde que, devidamente justificado ao usuário.
Cobrança de taxas
Recolhido após emissão da Guia de Arrecadação Municipal. Os valores variam de acordo com o serviço solicitado.
Formas de prestação do serviço
O usuário deverá recolher o tributo correspondente, após expedição da GAM (Guia de Arrecadação Municipal) pelo Setor de Tributação.