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Serviços
Emissão de Alvarás

Público do Serviço: Serviços ao Cidadão

Departamento Vinculado: Secretaria de Administração e Finanças

Setor Vinculado: Arrecadação e Tributos Municipais

  •  Taxas
  •  Presencial

1 - A Emissão de Alvarás, será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso esteja sendo realizado por terceiro, deverá apresentar além dos documentos já mencionados o documento de procuração, podendo ser particular ou público;

2 - deverá ainda o usuário, juntar ao requerimento: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda ou Certidão do Ofício de Registro de Imóveis ou Contrato Particular ou Público de Locação de Imóvel, a fim de comprovar a posse e/ou propriedade sobre o imóvel, bem como, deverá o usuário juntar também ao requerimento, os documentos mencionados no Decreto Municipal de n. 404/2019 a fim de comprovar o atendimento dos requisitos do mencionado Decreto.

Prioridade de atendimento
Serviço realizado por ordem cronológica de requerimento.

Previsão de tempo de espera para atendimento
O atendimento é realizado por ordem de chegada.
 
Principais etapas para obtenção do serviço
O serviço de Emissão de Alvarás, será feito pelo usuário presencialmente através de requerimento protocolado no Setor de Protocolos, o qual será encaminhado ao Setor correspondente para realização do serviço, o qual, após concretizar o atendimento, encaminhará ao setor de protocolo para a devida comunicação e entrega ao usuário.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
O prazo máximo para a disponibilização do serviço referente a Emissão de Alvarás é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo mencionado, poderá ser prorrogado por igual período uma única vez a critério do setor, desde que, devidamente justificado ao usuário.

Cobrança de taxas
Recolhimento de tributo através da emissão de Guia de Arrecadação Municipal. Os valores variam de acordo com o serviço solicitado.

Formas de prestação do serviço
O serviço de Emissão de Alvarás é gratuito ou oneroso; caso o usuário preencha os requisitos do Decreto Municipal de n. 404/2019, será a Emissão de Alvará gratuita; caso não preencha, o mesmo será oneroso, devendo o usuário recolher o tributo correspondente, após expedição da GAM (Guia de Arrecadação Municipal) pelo Setor de Tributação.

Setor responsável: Arrecadação e Tributos Municipais
Endereço:
Rua Padre Belchior, 51
Bairro: Centro
Pitangui/MG
Telefone: (37)99979-7068
Email: tributacao@pitangui.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: 12:00 às 18:00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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