Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Município de Pitangui assumiu a competência originária do licenciamento ambiental de algumas atividades da Deliberação Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme disponível no link:
O empreendedor deverá regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Município ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, envie posteriormente o FOB – Formulário de Orientação Básica sobre o Licenciamento Ambiental.
Quando for necessário realizar intervenção ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de intervenção ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.