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MAI
23
23 MAI 2022
2477 visualizações
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 18/05/2022 a partir desta data o Município de Pitangui assumiu a competência originária do licenciamento ambiental de algumas atividades da Deliberação Normativa COPAM 213/2017, conforme previsto na Lei Complementar 140/2011 conforme disponível no link:

http://meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3058-clique-aqui-para-consultar-a-manifestacao-dos-municipios-com-competencia-originaria



O empreendedor deverá regularizar seu empreendimento preenchendo o FCE - Formulário de Caracterização do Empreendimento, protocolando o mesmo no setor de protocolo geral do Município ou enviar para o e-mail meioambiente@pitangui.mg.gov.br para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, envie posteriormente o FOB – Formulário de Orientação Básica sobre o Licenciamento Ambiental.



Quando for necessário realizar intervenção ambiental vinculada ao licenciamento anexar o requerimento de intervenção ambiental devidamente preenchido juntamente com o FCE.

Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi
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