O Município de Pitangui e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP tornam público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para contratação nos(as) cargos/funções do quadro da Saúde do Município de Pitangui, reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”; na Portaria Federal nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ”; na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias”; na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”; na Lei Orgânica do Município de Pitangui, promulgada em 09 de junho de 1990, Emenda Revisora nº 001 promulgada em 14 de dezembro de 2010; na Lei Municipal nº 1.484, de 20 de dezembro de 1991, “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pitangui - MG.” e alterações; e na Lei Municipal nº 67, de 21 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Pitangui e dá outras providências.” e alterações; e, subsidiariamente, na Lei Orgânica do Município de Pitangui, promulgada em 09 de junho de 1990, Emenda Revisora nº 001 promulgada em 14 de dezembro de 2010; na Lei Municipal nº 1.484, de 20 de dezembro de 1991, “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pitangui - MG.” e todas as alterações posteriores, legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.