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Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio as seguintes atribuições:
I – Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
II – Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;
III – Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
IV – Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
V – Fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
VI – Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
VII – Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;
VIII – Estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;
IX – Estimular novos canais de comercialização;
X – Facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;
XI – Planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;
XII – Profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;
XIII – Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
XIX – Promover o cooperativismo e associativismo rural;
XX – Promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;
XXI – Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
XXII – Promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;
XXIII – Fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;
XXIV – Emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais.