O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso, criado pela Lei Municipal n.º 2.313/2016.
O CMDI é composto por representantes de organizações não governamentais do município, diretamente ligadas à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídas e eleitas na Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, e por representantes do Poder Público Municipal, escolhidos e nomeados pelo Prefeito, todos para mandato de 2 anos. O Conselho consiste, portanto, na união da sociedade civil com o poder público em prol da pessoa idosa.
O papel do CMDI é acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações direcionadas ao público idoso desenvolvidas na cidade de Pitangui e, além disso, defender seus direitos sociais e de cidadania. O Conselho pode atuar, também, incentivando e apoiando a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; recebendo denúncias de desrespeito a esses direitos e adotando as medidas cabíveis.