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Conselho Municipal de Educação
Sânia Maria de Faria Souza - Presidente
Funcionamento: Segunda à Sexta - De 8h00 às 11h00m - 12h00m às 17h00m
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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I . Apoiar e apreciar a execução de programas, projetos e planos de atividades de expansão do sistema de ensino, vindos de Administração Estadual ou Municipal;

II . Fixar normas, critérios e medidas que visem à melhoria do ensino, de acordo com as competências delegadas pelo Conselho Municipal de Educação;

III . Acompanhar o processo de aprovação, implantação e ou adequação do Plano de Carreira Remuneração e Valorização do Magistério público do Município de Pitangui;

IV . Participar de atividades educacionais atendendo a solicitação de outros órgãos de ensino;

V . Pronunciar-se sobre questões relativas à Educação no Município considerando-se a devida relação entre esta e a realidade cultural latente na comunidade, num sentido amplo;

VI . Elaborar e, se necessário, reformar o seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação do poder executivo;

VII . Participar da elaboração e propor diretrizes da política municipal de educação adequando as orientações e diretrizes superiores às necessidades e condições do Município, com a necessária atenção para a escola rural, como fator de fixação populacional no campo;

VIII . Apreciar e propor a criação e/ou a reorganização, ampliação e reforma de escolas e manifestar-se sobre Estatuto do Magistério, Regimentos, Currículos e Calendários comuns aos estabelecimentos de ensino, bem como suas alterações de acordo com a competência que lhe for delegada; manifestar –se sobre o relatório anual da Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Educação;

IX . Supervisionar o levantamento da população em idade escolar e propor alternativas para o seu atendimento;

X . Zelar pela aplicação da legislação referente à educação e ao ensino;

XI . Incentivar o cumprimento do preceito constante do artigo 5º (quinto) da Constituição Federal, nestes Termos:
"a educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";

XII . Adotar providência que assegure a democratização do acesso, regresso e sucesso do aluno na escola;

XIII . Propor critério e acompanhar a concessão de bolsas de estudo pelo Município, caso haja;

XIV . Apoiar, na área de educação, medidas voltadas ao atendimento das crianças, adolescentes e adultos com necessidades especiais de caráter intelectual, físico e psicológico e sobretudo, nos processos de escolarização e profissionalização;

XV . Participar com o Poder Executivo, da definição de prioridades e critérios para a elaboração da proposta orçamentária, emitindo pareceres sobre os relatórios de atividades dos órgãos encarregados da implementação da política de Educação, fiscalizando e acompanhando a aplicação dos recursos;

XVI . Emitir parecer sobre o interesse e necessidade de eventual assistência do município às instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais no que se refere à Educação;

XVII . Desincumbir-se de outra atribuição advinda de novas exigências educacionais do Município;

XVIII . Participar de encontros, seminários e atividades afins, para discutir a Política Educacional;

XIX . Pronunciar sobre a aplicação de recursos destinados à Educação.
Seta
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