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OUT
18
18 OUT 2023
EDUCAÇÃO
1966 visualizações
CADASTRAMENTO ESCOLAR 2024 DA EDUCAÇÃO INTANTIL
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Foi definido na portaria nº 116, de 18 de outubro de 2023, diretrizes e procedimentos do cadastro para a organização do atendimento em 2024 da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Pitangui e matrículas em vagas remanescentes em 2023.
PROCESSO DE CADASTRAMENTO:  Será realizado de 13/11/2023 a 24/11/2023, de 8h às 12h e 13h às 17h, por meio de formulário na Sede da Secretaria Municipal de Educação na rua Francisco Borja, nº 20 – Bairro São Francisco (atrás da Igreja do São Francisco).
 
DESTINADO: À Educação Infantil 1ª etapa da Educação Básica - Crianças de 0 (zero) 5 (cinco) anos.
 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CADASTRO: 30/11/2023.
 
As crianças, atualmente matriculadas na Rede Municipal de Ensino, não precisarão ser cadastradas, bastando efetuarem a rematrícula diretamente na escola da qual a criança se encontra matriculada, entre os dias 04/12/2023 07/12/2023. 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E LISTA DE ESPERA: 07/12/2023, no Portal da Prefeitura Municipal de Pitangui www.pitangui.mg.gov.br. 

Os responsáveis poderão comparecer na escola em que aluno irá estudar em 2024, e confirmar a matrícula do dia 11/12/2023 15/12/2023.
 
OBESERVAÇÃO: Deverão levar a seguinte documentação do seu filho(a):  (Original e Cópia)
                              1 – Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
                              2 – Comprovante de Endereço (dos últimos 3 meses);
                              3 – CPF;
                              4 – Cartão de Vacina atualizado;
                              5 – 2 fotos 3x4;
                              6 – Comprovante de já possuir filho estudando na unidade escolar;
                              7 – Documento de Identidade Pais/Responsável (Original/Cópia);
                              8 – Cópia do cartão do Auxílio Brasil/Bolsa Família;
                              9 – Comprovante de Cadastro do CREAS/CRAS/CADÚNICO;
                             10 – Comprovante da mãe ser empregada doméstica;
                             11 – Comprovante de Trabalho da Mãe (Cópia do contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho assinada). 
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