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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/12/2024 às 12h43
Documentos
Emissão de Alvarás
1        A Emissão de Alvarás, será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso esteja sendo realizado por terceiro, deverá apresentar além dos documentos já mencionados o documento de procuração, podendo ser particular ou público;

2        deverá ainda o usuário, juntar ao requerimento: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda ou Certidão do Ofício de Registro de Imóveis ou Contrato Particular ou Público de Locação de Imóvel, a fim de comprovar a posse e/ou propriedade sobre o imóvel, bem como, deverá o usuário juntar também ao requerimento, os documentos mencionados no Decreto Municipal de n. 404/2019 a fim de comprovar o atendimento dos requisitos do mencionado Decreto.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O serviço de Emissão de Alvarás é gratuito ou oneroso; caso o usuário preencha os requisitos do Decreto Municipal de n. 404/2019, será a Emissão de Alvará gratuita; caso não preencha, o mesmo será oneroso, devendo o usuário recolher o tributo correspondente, após expedição da GAM (Guia de Arrecadação Municipal) pelo Setor de Tributação.
Custos
Recolhimento de tributo através da emissão de Guia de Arrecadação Municipal. Os valores variam de acordo com o serviço solicitado.
Etapas do Serviço
O serviço de Emissão de Alvarás, será feito pelo usuário presencialmente através de requerimento protocolado no Setor de Protocolos, o qual será encaminhado ao Setor correspondente para realização do serviço, o qual, após concretizar o atendimento, encaminhará ao setor de protocolo para a devida comunicação e entrega ao usuário.
Prazo para Atendimento
O atendimento é realizado por ordem de chegada.
Prioridades de Atendimento
Serviço realizado por ordem cronológica de requerimento.
Observações
O prazo máximo para a disponibilização do serviço referente a Emissão de Alvarás é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo mencionado, poderá ser prorrogado por igual período uma única vez a critério do setor, desde que, devidamente justificado ao usuário
Responsável pelo serviço:
Arrecadação e Tributos Municipais
Arrecadação e Tributos Municipais
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta 12:00h às 17:00h.
TELEFONE:
(37)99979-7068
ENDEREÇO:
Rua Padre Belchior, nº 51, Bairro Centro, Pitangui/MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Sebastião Xavier de Rezende Neto
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta - De 8h00 às 11h00m - 12h00m às 17h00m
TELEFONE:
*********
ENDEREÇO:
Rua Padre Belchior, 51 Bairro Centro- Pitangui/MG
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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