Em atendimento ao disposito no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.463/2019, a Secretaria Municipal de Sáude deve atualizar e publicar na internet, a lista de espera dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na área da gestão municipal.
A listagem observará a privacidade e demais garantias individuais do cidadão e a identificação dos pacientes será por meio do CPF e/ou Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS, observadas as diretrizes contidas nos autos do processo judicial nº 5004387-43.2023.8.13.0514.