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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Administração
Thiago Silva de Lima
Funcionamento: Segunda à Sexta - De 8h00 às 11h00m - 12h00m às 17h00m
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A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa, de compras, contratos e licitações e de gestão de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional, competindo-lhe:

I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

II - coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

III - realizar suporte e orientações para a gestão de pessoas para a administração indireta, a fim de garantir sintonia com a política de recursos humanos praticada por toda a estrutura do poder executivo municipal;

IV - expedir e publicar os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;

V - analisar, aprovar e tomar as medidas necessárias para alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão e das gratificações estratégicas municipais dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, subsidiando a Administração Indireta no que for pertinente;

VI - coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;

VI - gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, inclusive os Quadros Setoriais das pastas de staff de políticas de governo, do apoio técnico intersetorial, de políticas de gestão e de políticas públicas estruturantes;

VIII - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;

IX - coordenar a execução das atividades de serviços gerais e vigilância da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, transporte, vigilância, conservação e limpeza e manutenção predial;

X - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

XI - atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento Gestão e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e no que couber na Administração Indireta;

XII - coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

XIII - coordenar atividades de atendimento ao público através de centrais descentralizadas;

XIV - apoiar a gestão do Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;

XV - conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço;

XVI - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos e comissões de negociação com servidores e dar os devidos encaminhamentos às deliberações;

XVII - atuar, de forma complementar à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na elaboração e implantação dos programas de modernização de processos e racionalização de gastos;

XVIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;

XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Serviços
Projetos
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Aprovação de Projeto Arquitetônico
1        A Aprovação de Projeto Arquitetônico, será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso...
Documentos
TELEFONE
Certidões
1        As Certidões, são solicitadas pelo usuário a fim de comprovar sua situação ante ao Ente Municipal, caso o usuário esteja com débito ante ao Fisco Municipal a Certidão será expedida em caráter positivo, caso não haja nenhum débito ante ao Fisco Municipal a Certidão será expedida em caráter...
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TELEFONE
Emissão de Alvarás
1        A Emissão de Alvarás, será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso esteja sendo...
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Emissão de Guia para Pagamento DE IPTU
1 - Guias de recolhimento de IPTU, referente ao exercício corrente, podem ser feitos através da página eletrônica do Município de Pitangui na internet qual seja: https://www.pitangui.mg.gov.br, sendo o usuário responsável pelos dados inseridos para solicitação do serviço; 2 - Comprovante de...
Documentos
TELEFONE
Emissão de Pareceres
1        Os Pareceres, serão feitos exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do documento de identidade ou documento expedido pelo órgão de classe que tenha validade de identificação e CPF. Caso esteja sendo realizado...
Documentos
TELEFONE
Emissão/Alteração/Reavaliação/Restituição e Isenção
1        A Emissão de Planta Baixa; Alteração de Cadastro pessoal e/ou imobiliário, Reavaliação de Tributos; Restituição de Valores e Isenção de Pagamentos, serão feitos exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de Protocolos, devendo o usuário apresentar original ou cópia simples do...
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Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
1        Guias de recolhimento da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), podem ser feitos através da página eletrônica do Município de Pitangui na internet qual seja: https://www.pitangui.mg.gov.br, sendo o usuário responsável pelos dados inseridos para solicitação do serviço e 2        Comprovante de...
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